Agora que os direitos básicos do consumidor já foram apresentados, vamos verificar as questões mais específicas da atividade do bancário e do correspondente. Vamos lá?!
Ao final da leitura deste artigo, você vai saber:
- A concessão de Crédito ao Consumidor
- A Proteção Contratual
- Como se aprofundar mais na matéria exigida pelas Certificações
Este assunto é tratado no Art. 52º do CDC.
Quando o consumidor for comprar a prestações, o, utilizando ou não os serviços de uma financeira, o fornecedor tem a obrigação de informar:
O consumidor tem o direito de ter e o fornecedor o dever de fornecer estas informações.
É muito importante que o consumidor saiba exatamente o que irá ser acrescido e quais destes acréscimos são previstos em Lei.
Assim, ele saberá quais são os ônus do financiamento.
Para que o consumidor fique ciente do compromisso que está contraindo, é obrigatório que o fornecedor informe a quantidade de parcelas e a data do vencimento de cada uma delas.
Desta forma, o consumidor terá a possibilidade de avaliar se o financiamento é vantajoso ou não.
Atenção 1: A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valor da prestação.
Atenção 2: o consumidor pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte dela, com direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos.
Este assunto está descrito no Capítulo VI do CDC.
Primeiro, vamos definir o que é contrato. Contrato é um acordo escrito que duas ou mais pessoas podem celebrar. Quando se faz um contrato, nele estão descritos os direitos e os deveres do consumidor e do fornecedor.
As regras estabelecidas nos contratos são conhecidas como cláusulas.
Pela Lei, todo o contrato deve ter:
- letras em tamanho de fácil leitura;
- linguagem simples;
- as cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas.
Existem alguns pontos de atenção acerca dos contratos. Veja abaixo:
Descrito no Art. 54º do CDC é aquele que o fornecedor entrega ao consumidor.
Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.
Atenção: O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor.
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor.
Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que as cancele do contrato.
As cláusulas abusivas e proibidas estão descritas no Art. 51º do CDC e podem ser exemplificadas por aquelas que:
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