Continuando nossa série de estudos sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor, vamos tratar dos últimos tópicos essenciais deste tema.
Ao final da leitura deste artigo, você vai saber:
– A cobrança de dívidas
– Práticas abusivas
– Como se aprofundar mais na matéria exigida pelas Certificações
COBRANÇA DE DÍVIDAS
Prevista no Art. 42º do CDC, é proibida a cobrança de dívidas mediante ameaça ou constrangimento.
O Código não permite que o fornecedor, ao cobrar a dívida, ameace o consumidor ou o faça passar vergonha. Além disso, é proibido que o fornecedor, sem motivo justo, cobre o consumidor em seu ambiente de trabalho.
Ameaçar, expor ao ridículo ou, sem justa causa, interferir no trabalho e/ou lazer do consumidor é crime previsto no Art. 71º do CDC.
Caso o fornecedor cobre algo que já foi pago ou uma quantia maior do que a devida, o consumidor tem o direito de receber o que pagou a mais em dobro, com juros e correção monetária.
PRÁTICAS ABUSIVAS
Como você já pode perceber, existem algumas coisas que o fornecedor não pode fazer, algumas delas chegando a serem consideradas crimes.
O Art. 39º do CDC elenca estas práticas proibidas por lei. Abaixo, coloco algumas delas:
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite.
Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime previsto na Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
Caso o fornecedor tenha o produto, ele não pode se recusar a vendê-lo.
3. É proibido ao fornecedor prestar um serviço que não foi contratado, e cobrar por isso.
O Art. 39º, parágrafo único, do CDC garante ao consumidor o direito de não pagar pelo serviço prestado, desde que não tenha sido contratado.
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Ou seja, o fornecedor não pode se valer da condição frágil do consumidor para lhe “empurrar” produtos.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço.
Ou seja, a relação de consumo deve ser equilibrada, não havendo vantagens exageradas, principalmente para o lado do fornecedor.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento. Isto está previsto no Art. 40º do CDC.
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega, além de qualquer outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
Ou seja, o fornecedor não pode constranger o consumidor enquanto este estiver exercendo um direito.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
Os órgãos que estabelecem estas normas são o IPEM, INMETRO, entre outros.
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
E cumpri-lo, obviamente.
10. É proibido ao fornecedor elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
Todo o aumento de preço deve ter uma justificativa plausível.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
Atenção: Deve haver justificativa para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito.
Ou seja, não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Eis aqui um breve resumo de alguns dos principais tópicos exigidos pelas Certificações quando o assunto é Código de Defesa do Consumidor. Tenho certeza de que este resumo descomplicado é um bom material para iniciar seus estudos neste tema.
Contudo, aviso que este é apenas um resumo e não satisfaz todo o conteúdo exigido. É apenas um facilitador.
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