A) Comissão de Valores Mobiliários – CVMB) Banco Central – BACENC) Caixa Econômica Federal – CEFD) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Recebi esta dúvida por e-mail de um colega que já terminou o Curso Online Descomplicado para CA-600 e, como todos os outros que fizeram nosso curso, já está certificado! E esta dúvida agora faz parte das questões comentadas do Módulo I do Curso. Siga lendo para saber:
“Quem normatiza as securitizadoras” – A palavra normatiza está aqui para confundir. Geralmente, quando estudamos sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN – Módulo I da CA-300, CA-600, CPA-10, CPA-20) aprendemos simplesmente que o Conselho Monetário Nacional (CMN) normatiza, e o Banco Central (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM executam.
Isso ajuda, porém, os elaboradores de provas já sabem que a maioria dos cursos e apostilas simplificam dessa forma as funções dos órgãos normativos do SFN (CMN, BACEN e CVM). E então criam questões semelhantes às desse artigo para dar um nó na cabeça do candidato, e ver se ele realmente sabe as relações entre os órgãos ou se ele apenas decorou algumas fórmulas.
Afinal, a normatização das securitizadoras não estava em nenhuma das listas de atribuições do CMN, do BACEN ou da CVM!
Como ensino nos Cursos Online Descomplicado, o pulo do gato é não decorar, mas captar o ‘espírito’ do órgão ou instituição.
A definição Descomplicada do CMN dada no curso é a seguinte: uma reunião de 3 pessoas muito importantes que se encontram uma vez por mês para definir as principais questões monetárias, creditícias e cambiais do país.
Será que nessa única reunião mensal, o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e Presidente do Bacen vão discutir a normatização das securitizadoras?
É claro, que a simples possibilidade de existência da securitizadoras no país, um dia dependeu do aval do CMN. No entanto não é a isto que a questão se refere. O termo no presente ‘quem normatiza’ aponta que ela deseja saber quem normatiza cotidianamente.
E então veremos que era a palavra ‘normatiza’ que nos estava atrapalhando na questão.
Se alguma palavra está te atrapalhando na questão, substitua-a por outra palavra ou frase equivalente, que tal ao invés de ‘Quem normatiza as securitizadoras’ pensar na assim: ‘Quem dita as regras cotidianas para as securitizadoras’, imediatamente some de nossa cabeça o distante CMN, e surgem os fiscais BACEN e CVM.
E então basta lembrar duas das poucas características que temos que saber sobre as Securitizadoras para decidir com segurança qual das duas alternativas estão certas.
As securitizadoras não são instituições financeiras (mas sim instituições auxiliares) e são exclusivamente elas que emitem os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
O BACEN fiscaliza apenas Instituições Financeiras, e a CVM normatiza/fiscaliza tudo que diz respeito aos valores mobiliários, como por exemplo, os CRIs. Portanto, quem normatiza as Securitizadoras só pode ser a CVM.
É muito importante utilizar os exercícios para testar seu aprendizado, mas é mais importante ainda utilizá-los como a principal forma de estudo. Durante o estudo é fundamental compreender ao máximo cada palavra da questão e das alternativas, extraindo ao máximo de cada questão.
Você não tem tempo a perder, suas respostas devem vir na sua cabeça quase automaticamente. Afinal quem estuda certo sabe a importância de fazer e refazer muitos exercícios.
E a certeza de estar respondendo certo na maioria dos casos não vêm da obviedade da alternativa correta, mas da obviedade das outras estarem errada. Sempre utilize a eliminação e brigue com menos alternativas, ou em muitos casos, com nenhuma:BNDES – é o Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional e Econômico, não é um órgão fiscalizador ou normatizadorCEF – normatiza apenas a execução das operações com FGTSBACEN – está relacionado apenas às instituições financeiras, securitizadora não é instituição financeiraCVM – está relacionada com valores mobiliários, como os CRIs, portanto ela que está relacionada com as securitizadoras -> resposta certa!
As securirizadoras estão se negando a fazer a prorrogação das faturas que vencem nos próximos 2 meses de abril e maio, alegando que não são obrigadas pela determinação do governo em dilatar tais prazos por conta da pandemia. Isso procede? A quem devemos recorrer?
Olá Édson, tudo bem?
Se acredita que tenha razão deve contatar o Banco Central.
Estamos juntos nesta conquista!